Novas diretrizes publicadas pelo CNE sobre educação digital e uso de celular
O Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou hoje, dia 24 de março de 2025 a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece diretrizes operacionais nacionais para o uso de dispositivos digitais em ambientes escolares e para a integração curricular da educação digital e midiática. Essa iniciativa integra a Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), visando promover o uso pedagógico e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, com foco na educação digital e midiática.
A resolução permite o uso de dispositivos digitais por estudantes nas escolas exclusivamente para fins pedagógicos, sempre sob a mediação dos profissionais de educação. O uso para outros fins é proibido em todos os momentos da rotina escolar, incluindo intervalos e fora das salas de aula.
Para a educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, podendo ocorrer apenas em situações excepcionais e com a mediação do professor responsável. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o uso deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas para essa etapa de ensino.
Essas diretrizes buscam orientar as redes de ensino e as escolas na aplicação da legislação referente ao uso de dispositivos digitais em todas as etapas da educação básica e em diferentes modalidades educacionais, promovendo um ambiente escolar mais equilibrado e focado na aprendizagem.
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